Decisão representa vitória para os trabalhadores e suas famílias, porém de forma tardia, já que muitos ficaram expostos à covid-19 após banco alterar norma negociada.
A Justiça deferiu liminar ao Sindicato estabelecendo que o Banco do Brasil se abstenha de convocar para o trabalho presencial, nas agências localizadas na base territorial da entidade, todos os empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco. A decisão saiu na última sexta, 16, e é assinada pela juíza substituta Isabella Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano. O Sindicato já cobrou do banco o cumprimento da decisão (leia mais abaixo).
A sentença abrange tanto aqueles que ainda não retornaram ao trabalho presencial como os que já voltaram a partir do dia 27 de julho de 2020. O descumprimento acarreta multa diária de 1.000 reais por empregado. O Sindicato teve que novamente recorrer à Justiça porque o banco, mesmo depois de negociação, alterou a norma fazendo com que o os coabitantes retornassem ao trabalho presencial. À época, o Sindicato imediatamente entrou com ação judicial e ganhou liminar, mas o banco recorreu, cassando o recurso.
Com essa nova sentença, a norma negociada foi restabelecida. “(...) a necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e de toda a população deve se sobrepor à determinação do Banco réu para retorno das atividades presenciais também por aqueles que, ainda que não estejam no grupo de risco, coabitam com pessoas nessa situação, como forma de reduzir os impactos negativos decorrentes da pandemia, contendo a contaminação no ambiente de trabalho e sua propagação para além desse ambiente (para as residências dos empregados)”, atesta a sentença.
O diretor sindical Otoni Lima destaca que o reconhecimento representa uma vitória para os trabalhadores e suas famílias, porém de forma tardia, já que muitos ficaram expostos à covid-19. “Orientamos aos bancários na condição de coabitantes com o grupo de risco que informem o banco, para que tenham resguardado seu direito de fazer o trabalho em casa”, destaca.
Sindicato cobra banco – O Sindicato já cobrou do Banco do Brasil que cumpra a decisão da Justiça. Segundo o diretor sindical Natalino Fabbrini a cobrança foi necessária porque o banco não fez comunicado interno sobre a decisão judicial. Em caso de dúvida ou descumprimento do estabelecido pela Justiça, procure imediatamente o Sindicato.