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BB usa compensação de horas paradas durante a greve como forma de pressão

Banco do Brasil
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O Sindicato tem recebido várias denúncias de práticas antissindicais do Banco do Brasil, que vão de encontro ao que foi acordado na cláusula 57ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e da 67ª do Acordo Aditivo. O Sindicato alerta que a compensação das horas paradas durante a greve não pode ser usada como forma de pressão.

“A compensação tem de ser feita com bom senso e de acordo com a necessidade. Não pode ser usada como instrumento de pressão e muito menos como castigo contra quem exerceu o legítimo direito de greve”, explica Marilda Marin, diretora do Sindicato e funcionária do banco.

A Cláusula 57ª da CCT diz que os dias não trabalhados entre 30 de setembro  e 06 de outubro de 2014, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a 1 (uma) dentro do prazo estabelecido na Cláusula 67ª do Aditivo que diz:

a)            Para os empregados que no período de paralisação cumpriam jornada de 6 (seis) horas, a compensação dar-se-á de 15/10 a 05/11;

b)           Para os empregados que no período de paralisação cumpriam jornada de 8 (seis) horas, a compensação dar-se-á de 15/10 a 13/11.

“Faça exercer esse direito e qualquer abuso entre em contato com o Sindicato para que possamos tomar as medidas necessárias”, finaliza Marilda.

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