Na negociação desta quinta, direção do BB voltou a apresentar as propostas que representam retrocessos nos direitos dos bancários, como fim dos três ciclos avaliatórios da GDP para descomissionamento
A direção do Banco do Brasil insistiu com a proposta de redução da PLR na negociação realizada nesta quinta-feira 27. A mesa debate a pauta específica de reivindicações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos funcionários do BB, no âmbito da Campanha Nacional dos Bancários 2020.
A proposta apresentada pela direção do banco na negociação de segunda-feira 24, e reforçada nesta quinta-feira 27, reduz a distribuição do lucro líquido do banco para os bancários, de 4% para 2%.
A PLR do Banco do Brasil é composta pelo módulo Fenaban – uma parcela fixa – e o módulo Banco do Brasil, constituído pela distribuição de 4% do lucro líquido do banco de forma linear (igualitária) para todos os trabalhadores.
Retrocesso na GDP
Na negociação desta quinta-feira 27, a direção o Banco do Brasil reafirmou a proposta de acabar com os três ciclos avaliatórios da Gestão de Desempenho Profissional (GDP). O banco propõe apenas um ciclo avaliatório negativo para que haja descomissionamento.
“Nós já recusamos essas propostas que representam redução de PLR e retrocesso na GDP, e queremos avançar para uma discussão mais séria junto ao Banco do Brasil. Houve avanços na negociação da Fenaban, mas o BB recusa a seguir o mesmo caminho, o que nos levou a rejeitar mais uma vez a proposta do banco”, diz João Fukunaga, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), que representa os trabalhadores na mesa de negociação.
Abonos
Também voltou a propor que os cinco abonos a que os funcionários do BB têm direito há anos não sejam acumuláveis e não sejam transformados em pecúnia. Pela proposta, os abonos teriam de ser utilizados no período de um ano, e os trabalhadores teriam obrigatoriamente de utilizá-los como folga. Atualmente, os cinco abonos a que os funcionários têm direito podem ser acumulados e podem ser vendidos (transformados em pecúnia).
Intervalo da jornada de seis horas
Outra proposta ressuscitada na negociação desta quinta-feira foi o registro no sistema do intervalo de 15 ou 30 minutos para quem cumpre jornada de seis horas. No BB, o bancário com jornada de seis horas cumpre, na verdade, seis horas e 15 minutos, ou seis horas e 30 minutos.
A CEBB quer o reconhecimento dos 15 minutos ou dos 30 minutos de intervalo dentro da jornada de seis horas, como ocorre atualmente na Caixa.
Situação dos incorporados
A direção do BB comprometeu-se a discutir a integração dos funcionários de bancos incorporados para a Cassi e para a Previ, além outros pontos de isonomia entre os incorporados e funcionários do BB, com a implantação de uma mesa específica para tratar deste tema, ainda este ano.
“Contudo, isso não pode ser caracterizado como avanço, uma vez que o Acordo Coletivo de Trabalho e o a acordo da Cassi assinado no primeiro semestre já previam essa mesa. O que queremos é que o banco assuma o compromisso de implanta-la ainda este ano”, afirma Getúlio Maciel, dirigente sindical e representante da CEEB pela FETEC-CUT/SP.