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Entidades conquistam avanços em negociações sobre a covid-19 com o Banco do Brasil

Banco do Brasil
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Banco vai abonar dias de 7 a 9 de abril e dar desconto de 10% nas horas negativas do banco de horas; também avançou no compromisso de não haver descomissionamentos por desempenho até o final da pandemia

A coordenação do Comando Nacional dos Bancários e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) conquistaram avanços na mesa de negociações com o banco, realizada ontem (15) por videoconferência. Abono dos dias de 7 a 9 de abril, desconto de 10% do total de horas negativas e o compromisso de não descomissionamento por desempenho até o final da pandemia estão entre os destaques.

Agora, os sindicatos vão realizar assembleias com votação por meio eletrônico para que os funcionários avaliem a proposta e decidam se aprovam ou não o acordo. As entidades destacam que essa é uma conjuntura difícil, com cortes e ataques aos direitos dos trabalhadores, principalmente os do setor público, e é importante valorizar avanços obtidos em mesa de negociação. Entre os ataques aos direitos dos trabalhadores estão os contidos nas medidas provisórias 927 e 936, que permitem aos empregadores o uso do banco de horas, as férias compulsórias e a redução proporcional de 25% a 70% da jornada de trabalho e dos salários, podendo chegar a 100% em caso de suspensão do contrato.

Fruto das negociações - Alguns dos avanços obtidos são frutos de negociações iniciadas há quase três meses, quando se estabeleceu a mesa permanente sobre covid-19. Entre eles figuram o afastamento dos funcionários que fazem parte de grupos de risco ou que coabitam com pessoas destes grupos; o fornecimento de equipamentos de segurança, flexibilização de jornada no momento que não se sabia o que as escolas iriam fazer, acrílico para proteção nas agências, escudo facial para os funcionários e protocolos claros de prevenção.

Na negociação de ontem o banco estabeleceu compromisso público sobre a impossibilidade de descomissionamento por desempenho. Com isso, os funcionários não poderão perder gratificações de função por causa do não cumprimento de metas, mesmo que sejam atribuídas notas baixas na Gestão de Desempenho de Pessoal (GDP).

A conquista de não descomissionamento protege o salário nesse momento de pandemia: a medida foi fundamental para garantir a comissão e o salário até, pelo menos, o fim do decreto de calamidade pública, que se encerra em 31/12 mas pode ser prorrogado, prorrogando também a garantia de não descomissionamento.

Banco de horas e abono 478 - O BB também aceitou conceder um desconto de 10% sobre o total do banco de horas negativo e com 18 meses para a compensação. O atual banco de horas que consta no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/20 prevê o pagamento das horas positivas ou descontos das horas negativas em até seis meses. O que se conquistou para este cenário de pandemia é a ampliação do prazo, com um desconto 10% nas horas totais. Vale ressaltar, também, que não se pode ter pressão por parte dos administradores. Deve-se respeitar as condições individuais para se realizar a compensação a partir do fim da pandemia. 

Também foi cobrada a ampliação do home office para diminuir a quantidade de horas negativas futuras. Quando o governo editou a MP 927/2020, o Banco do Brasil enviou um comunicado interno aos gestores informando que utilizaria mecanismos previstos na medida provisória sobre o banco de horas e a definição de férias compulsórias. E proibiu, a partir daquele dia (7 de abril), o abono de dias pelo código 478 (em casa à disposição do banco). As pessoas que haviam sido afastadas do local de trabalho e não estavam em home office teriam que optar por tirar férias, entrar em banco de horas negativo ou usar alguma folga a que tem direito para abonar sua ausência.

Na avaliação do movimento sindical o banco cometeu um erro na comunicação aos gestores. As alternativas apresentadas em substituição ao abono pelo código 478 precisam da autorização dos funcionários, e os gestores não poderiam simplesmente acessar o sistema e fazer a alteração da situação, pois precisariam do consentimento dos funcionários. Também não poderiam colocá-los em férias devido ao prazo mínimo de 48 horas definido pela MP 927: o próprio sistema bloqueia essa possibilidade. Por isso foi reivindicado que o banco mantivesse o abono para estes funcionários pelo código 478 para os dias entre 7 e 13 de abril.

Outras conquistas - Outra conquista da é a possibilidade de os funcionários que tiveram suas férias zeradas compulsoriamente poderem, ao final da pandemia, tirar abonos, folgas, bancos de horas positivo ou licença prêmio de forma sequencial; ou seja, usufruir de até uma semana de folga combinadas com gestor.

As entidades de representação dos funcionários também conseguiram preservar o direito a 15 dias de férias em aquisição. O banco também refirmou o compromisso de manter e padronizar todos os protocolos de sanitização das unidades e de garantia da saúde dos funcionários e clientes por conta da covid-19.

Fonte: Contraf-CUT

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