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Antecipação de férias no BB: fique atento a seus direitos

Banco do Brasil
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Banco aplica a MP 927, mas há situação em que concessão não pode ser compulsória

covid 19 bancosA Medida Provisória (MP) 927 editada pelo governo Bolsonaro traz, entre seus inúmeros problemas, o ataque às férias do trabalhador, que podem ser antecipadas compulsoriamente.

O Banco do Brasil já está aplicando a medida, que engloba tanto as férias já adquiridas (vencidas) ou ainda não adquiridas integralmente (período aquisitivo incompleto).

Segundo análise jurídica da Contraf, das três situações duas são compulsórias; ou seja, independem da aprovação do funcionário: quando as férias já estão vencidas e naquelas proporcionais (algo entre 1 e 11/12 avos).

Mas, quando ainda não se iniciou o período para aquisição das férias futuras (de 0 a 12 avos) é preciso negociar com o empregado para concessão.

“É importante que os bancários fiquem atentos e entrem em contato com o Sindicato para esclarecimento de dúvidas”, afirma o diretor sindical Otoni Lima.

Editada com base no estado de calamidade pública por conta da pandemia de coronavírus, essa MP altera para pior vários outros itens das relações de trabalho, e vem sendo fortemente contestada pelo movimento sindical, porque, ao invés de amparar o trabalhador na crise, beneficia apenas os patrões. Permite, por exemplo, que as férias sejam comunicadas com antecedência de 48h.

Na opinião da Dra. Lúcia Porto Noronha, sócia do Crivelli Advogados, “mais uma vez, o trabalhador será prejudicado e isso gerará enorme insegurança jurídica, em vista das alterações profundas nas relações trabalhistas, configurando precarização das condições de trabalho”.

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