Decisão obriga banco a adequar Instrução Normativa 383 para garantir prazo e acesso a documentos de processos para apuração de falta disciplinar interna
A 8ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) proferiu uma sentença nos autos da Ação Civil Pública 0000953-09.2018.5.10.0008 obrigando o Banco do Brasil a promover alterações na Instrução Normativa (IN) 383 para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa ao funcionário que passe por processo administrativo interno para apurar falta disciplinar. Ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e o Sindicato dos Bancários de Brasília como assistentes, a ação é válida para todo o País.
A sentença julgou a Ação Civil Pública parcialmente procedente, impondo ao banco a adequação do teor da IN 383, a fim de que seja permitida a extração de cópias dos autos de processos administrativos disciplinares aos respectivos empregados acusados/investigados, com exceção dos dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.784/99, sendo vedada a aplicação de tarjas pretas em depoimentos ou relatos que não se enquadrem nesta restrição. A adequação deve fazer com que a IN 383 especifique expressamente a concessão de prazo razoável para apresentação de defesa.
“Todos os bancários do BB serão beneficiados ao passar por processos disciplinar administrativos. Com a decisão, fica garantido ao trabalhador o acesso aos documentos do processo, para que possa se defender adequadamente, além da concessão de um prazo razoável para a apresentação da defesa”, aponta o diretor sindical Otoni Lima. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de multa por danos morais coletivos de R$ 50.000,00 (essa multa não é revertida ao trabalhador). A alteração da norma interna deverá ocorrer no prazo de 60 dias a partir da intimação da sentença. “Ou seja, em 2020 já deverá valer a nova norma”, acrescenta o diretor.
Antecipação de tutela - Já havia uma decisão de antecipação de tutela neste mesmo sentido, com acórdão publicado em 17/06/2019. O banco, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, teria que garantir prazo razoável para o exercício da ampla defesa e do contraditório em todos os procedimentos de apuração de falta disciplinar, ainda que tais prazos sejam distintos em virtude da especificidade do rito; teria de fornecer cópias ao investigado de todos os documentos constantes no processo administrativo disciplinar (observando-se o sigilo tão somente atinente às movimentações financeiras de terceiros ou dados relativos à intimidade e privacidade destes) e abster-se de aplicar tarja preta no conteúdo de documentos do processo administrativo, exceto nos casos relativos às informações protegidas pelo sigilo bancário.
Fonte: Redação, com informações da Contraf-CUT