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CHARGE SANTQuem ainda tem seu emprego no Santander está pagando caro com um bem inestimável, a saúde.

Relatos dão conta de que os trabalhadores estão à beira de um colapso por causa das cobranças abusivas. Encurtaram o mês e esticaram as metas para bem mais de 100%. "Vejam que loucura: no Santander se você foi excelente num mês e ótimo noutro, vira ruim", constata Ageu Ribeiro, diretor do Sindicato e funcionário do Banco. "Os números por afastamento só têm crescido. As cobranças estão insuportáveis".

"Aqui no ABC só não há problema na região de São Bernardo porque os doentes são antes demitidos pelo superintendente regional", ironiza Eric Nilson, Presidente do Sindicato e funcionário do banco. "Há uma penca de casos no nosso jurídico de abusos contra os adoecidos", revela.

Sindicalistas de todo o país vão se encontrar nos próximos dias na sede da Confederação dos Bancários (Contraf-Cut) para analisar a situação e preparar ações de combate ao desemprego e demais problemas supracitados. Demissões e metas inatingíveis - O Santander no Brasil, que obteve lucro de R$ 1,428 bilhão, extinguiu 970 postos de trabalho no primeiro trimestre. Desta forma, o banco espanhol eliminou 4.833 vagas nos últimos 12 meses.

O número de empregados da holding do Santander em 31 de março de 2014 foi 48.651 ante 53.484 em março de 2013 (queda de 9,0%).

Como se não bastasse essa redução de empregos, o Santander ainda fechou 58 agências no primeiro trimestre, ampliando o número de unidades extintas desde o ano passado. O banco fechou 150 agências nos últimos 12 meses.

Banco foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, proibido de não registrar e não pagar as horas extras e obrigado a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Uma condenação ao Santander determinada pela Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Minas Gerais, foi estendida a todo o País pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O banco foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, proibido de não registrar e não pagar as horas extras e obrigado a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para prevenir e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, nacionalmente. Uma subseção do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alterado pelo próprio TST. A 7ª Turma tinha limitado a condenação à jurisdição da cidade mineira, mas houve divergência nas opiniões dos ministros. Enquanto o relator Carlos Alberto Reis de Paula manteve a sentença “nos limites da competência territorial", outro – cuja tese foi vencedora – ampliou a sentença porque a ação civil pública teria como pressuposto a larga escala: “Se é certo que pelo alcance da lesão se define a competência para a decisão da ação civil pública, os efeitos dessa decisão devem alcançar todos os interessados, sob pena de esvaziar a própria prestação jurídica", observa o ministro Lelio Bentes Corrêa. Segundo ele, se não fosse estendida para todo o País, várias ações civis públicas, tanto de Sindicatos quanto do Ministério Público, teriam que ser julgadas sobre o mesmo tema. Isso traria o risco de decisões contraditórias e iria “contra o princípio da economia processual e, também, contra a segurança jurídica". A decisão também levou em conta o Código de Defesa do Consumidor que define efeitos “ultra partes”, no inciso II do artigo 103, ou seja, que alcançam grupo, categoria ou classe, quando se trata de direitos homogêneos. Votaram contra os trabalhadores, mas perderam, os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, relator, e Barros Levenhagen, atual presidente do TST. Fontes: Seeb SP, com informações do TST

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu a todo o território nacional condenação da Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) que obriga o Banco Santander (Brasil) a registrar e pagar corretamente as horas extras dos seus empregados.

A decisão original impôs ainda indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil e determinou que o banco evite prorrogar a jornada de trabalho acima do limite legal e implemente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

A SDI-1 acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho, autor de ação civil pública contra o banco, e restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alterado pela Sétima Turma do TST. Em julgamento de recurso de revista, a Turma limitou o alcance da condenação à jurisdição da Vara Trabalho de Juiz de Fora.

O relator dos embargos do Ministério Público à SDI-1, ministro Carlos Alberto Reis de Paula (aposentado), havia mantido, em seu voto, o entendimento da Sétima Turma, tendo como base o artigo 16 da Lei 7.347/85, que disciplina as ações civis públicas. De acordo com essa norma, a sentença tem efeito amplo (erga omnes) "nos limites da competência territorial" do órgão julgador.

O ministro Lelio Bentes Corrêa abriu a divergência que terminou vencedora, no sentido de que a doutrina é "praticamente unânime" no entendimento de que o artigo em questão merece crítica por vincular o efeito da decisão ao critério territorial. "Afinal de contas, os efeitos ou a eficácia da decisão se regem sob a ótica objetiva, pelo pedido e causa de pedir e, pela ótica subjetiva, às partes do processo", explicou.

O ministro destacou que o próprio sistema que rege a ação civil pública tem por pressuposto a eficácia de medida jurídica em larga escala. "Se é certo que pelo alcance da lesão se define a competência para a decisão da ação civil pública, os efeitos dessa decisão devem alcançar todos os interessados, observou, sob pena de esvaziar a própria prestação jurídica", observou.

Lelio Bentes alertou que a ausência desse alcance amplo poderia levar ao ajuizamento de várias ações civis públicas, seja pelo Ministério Público ou por sindicatos, a serem julgadas por juízes diversos sobre a mesma matéria. Para ele, isso traria o risco de decisões contraditórias e seria "contra o princípio da economia processual e, também, contra a segurança jurídica".

Na decisão, a SDI-1 aplicou, subsidiariamente, a diretriz do inciso II do artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor, que define os efeitos "ultra partes" da coisa julgada, limitados ao grupo, categoria ou classe, quando se tratar da tutela de direitos coletivos ou individuais homogêneos.

A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, relator, e Barros Levenhagen.

Fonte: TST

logo_afubesp_30anos_materiaA partir de hoje até o dia 25, será realizada a eleição estatutária da Afubesp. O Sindicato apoia a chapa “Afubesp Somos Nós, Sempre na Luta” encabeçada pelo atual presidente da entidade, Camilo Fernandes.

A chapa é composta por 110 colegas de diversas partes do país, entre eles os companheiros Eric Nilson e Ageu Ribeiro, do Sindicato dos Bancários do ABC. Dos 36 nomes que integram a Diretoria Executiva, 21 são ativos e 15 aposentados. O Conselho de Eméritos conta com 159 nomes, dos quais 136 são aposentados.

A votação teve início às 9h do dia de hoje e se encerra às 17h do dia 25. Haverá uma urna fixa na Sede do Sindicato, rua Coronel Francisco Amaro, 87 – Casa Branca – Santo André.

A participação dos associados com direito a voto na eleição é fundamental para fortalecer a associação, avançar nas conquistas e serviços.

As associados que tiverem dúvidas sobre a eleição devem entrar em contato com o Sindicato pelo telefone (11) 4993-8299.

Contraf-CUT avalia que aumento de 30,44%, previsto para maio, é abusivo.  O plano Cabesp Família, que atende principalmente parentes até 3º grau de funcionários do ex-Banespa (hoje Santander) ainda na ativa e aposentados poderá sofrer reajuste de 30,44% em maio.  O percentual de reajuste está muito acima da inflação do período. A variação do INPC nos últimos 12 meses foi de 5,62%, segundo o IBGE. Além disso, o índice autorizado pela ANS este ano é de 8,73%. O abuso dos reajustes no Cabesp Família não é de hoje. Em 2013, a elevação foi de 11,71%, o que provocou muitas reclamações de usuários. Já em 2012, o aumento tinha sido de 22,01%, causando a evasão de inúmeras pessoas, conforme noticiou a Afubesp. Além do índice abusivo, há falta de transparência e participação dos beneficiários na gestão do Cabesp Família. O diretor da Afubesp e secretário de Imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr já propôs em assembleias dos associados da Cabesp "a criação de um conselho de usuários, a exemplo de outros planos de saúde e da boa experiência do comitê gestor nos planos do Banesprev". Omissão - Os dois diretores eleitos da Cabesp, Ricardo Mitsouka e Getúlio Coelho, estão omissos diante do absurdo reajuste que prejudica as famílias de muitos associados. Não divulgaram nenhuma explicação ou posicionamento. O Departamento de Imprensa da Afubesp tentou entrar em contato na manhã desta quinta-feira (10) com os dois dirigentes eleitos. Getúlio, o diretor financeiro, ao invés de dar explicações, mandou recado pedindo que a Afubesp consultasse a página da Cabesp na internet, bem como as respostas dadas a outras pessoas em outros fóruns de banespianos. "Eles fogem à responsabilidade ao não responder as questões e não dar transparência à gestão", disse o diretor da Afubesp, Wagner Cabanal. Ele lembra que durante a recente assembleia de prestação de contas da Cabesp, ocorrida no dia 29 de março, eles foram questionados sobre qual seria o índice do reajuste e responderam que o assunto ainda seria discutido. "Dias depois veio a bomba. É claro que já sabiam, mas não queriam conflito na assembleia", avalia o dirigente. O presidente da Afubesp, Camilo Fernandes, lembra que a entidade sempre tenta abordar esse assunto nas assembleias. "O debate não acontece, pois o presidente da Cabesp não permite. E os eleitos dizem amém para tudo, não fazem a discussão, não defendem esse plano", enfatiza o dirigente, que completa: "a Afubesp está estudando o que pode ser feito para defender os direitos dos usuários do Cabesp Família". Petição online - Uma petição online está disponível na internet reivindicando a redução do índice de aumento do plano. Mais de 630 pessoas já assinaram o documento até o início da tarde desta quinta-feira, que será enviado para a Cabesp. Clique aqui para assinar a petição. Fontes: Contraf-CUT/Afubesp

Graças à lentidão e às inúmeras brechas da burocracia estatal, o Santander conseguiu escapar em janeiro deste ano de pagar uma dívida que já somava R$ 580 milhões com o governo. O valor, que iria para os cofres públicos, refere-se a conta cobrada desde 2001 pelo Banco Central por irregularidades cometidas pelo Bozano, Simonsen, adquirido pelo Santander. O caso foi enterrado após a dívida ser considerada prescrita pelo BC. A decisão foi oficializada ontem.

O Santander recorreu da decisão ainda em 2003. Mais de uma década depois, no entanto, o processo tramitara por diversas instâncias sem nem sequer ser julgado.

O caso é envolto por controvérsias jurídicas e acusações entre o BC e o Ministério da Fazenda, que empurram um para o outro a responsabilidade pela forma como o processo acabou.

Os dois órgãos nunca questionaram, contudo, que as irregularidades existiram, segundo documentos aos quais a Folha teve acesso.

O BC verificou que Bozano deixou de recolher parte do dinheiro que todos os bancos devem depositar compulsoriamente no BC.

De 1997 a 1999, não recolheu valores que variaram semanalmente de R$ 2,8 milhões a R$ 333 milhões. Por isso, além de recompor o chamado compulsório, deveria compensar o governo, pagando R$ 73 milhões em 2001.

O Santander, que passara a responder pelo Bozano em 2000, não concordou com a decisão. O caso foi remetido ao CMN (Conselho Monetário Nacional), que reúne ministros da Fazenda e do Planejamento e o presidente do BC.

Lá, aguardou julgamento durante seis anos. Em outubro de 2009, quando a dívida do Santander já chegava a quase R$ 400 milhões (há incidência de juros sobre o valor cobrado), a apreciação do caso foi adiada a pedido do Ministério da Fazenda.

Não voltou à pauta até ser enviado quase um ano depois ao Conselhinho (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional), diante de um decreto que dava ao órgão poder para julgar o caso. Tal prerrogativa, no entanto, também nunca foi usada.

Isso porque, em 2012, o BC avaliou que o caso estava prescrito. A análise da Procuradoria-Geral do BC foi feita após o Bozano pedir para renegociar seu débito pelo Refis, programa de parcelamento de dívidas do governo.

A decisão foi contestada pelos procuradores do Ministério da Fazenda, que discordam da prescrição. Mas criou um problema para o Conselhinho. Ele passou a ter de julgar o recurso de uma dívida que a própria instituição credora dizia não valer mais.

O Santander aproveitou a brecha e pediu a desistência do recurso, o mesmo que evitou durante quase dez anos qualquer pagamento.

O governo só não ficou sem recolher nada, porque, mesmo com a prescrição da dívida, o Bozano pagou R$ 20,7 milhões -que entendia devido. O BC diz não saber por que o banco desembolsou o dinheiro, mas que não poderia deixar de recebê-lo.

OUTRO LADO 

O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira, afirma que o BC "tão somente reconheceu a prescrição já consumada havia dois anos" no caso Bozano. Segundo ele, a prescrição da dívida já havia ocorrido "inequivocamente" no Ministério da Fazenda "de acordo com a jurisprudência do STJ, recentemente confirmada pelo CRSFN [Conselhinho]".

Ele afirma que o BC "impôs a reparação, manteve a decisão e submeteu o recurso ao CMN, que não julgou o caso à época por pedido de adiamento do órgão jurídico do Ministério da Fazenda, três meses antes da prescrição".

Diz ainda que a prescrição é "matéria de ordem pública que deve ser declarada pelo Estado, mesmo sem requerimento do interessado".

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que "desde o início do ano de 2009" já se discutia se o CMN teria competência para julgar recursos contra decisões do BC, o que gerou "grave insegurança jurídica". Por isso, recomendou o adiamento do voto.

Segundo o órgão, a recomendação foi acolhida pela Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, que determina o que será apreciado no CMN.

O Santander não quis comentar. O Grupo Bozano não respondeu aos pedidos de esclarecimentos da reportagem.

Fonte: Folha de S.Paulo

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