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Santander: sentença por jornada tem validade nacional

Santander
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Banco foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, proibido de não registrar e não pagar as horas extras e obrigado a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Uma condenação ao Santander determinada pela Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Minas Gerais, foi estendida a todo o País pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O banco foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, proibido de não registrar e não pagar as horas extras e obrigado a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para prevenir e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, nacionalmente. Uma subseção do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alterado pelo próprio TST. A 7ª Turma tinha limitado a condenação à jurisdição da cidade mineira, mas houve divergência nas opiniões dos ministros. Enquanto o relator Carlos Alberto Reis de Paula manteve a sentença “nos limites da competência territorial", outro – cuja tese foi vencedora – ampliou a sentença porque a ação civil pública teria como pressuposto a larga escala: “Se é certo que pelo alcance da lesão se define a competência para a decisão da ação civil pública, os efeitos dessa decisão devem alcançar todos os interessados, sob pena de esvaziar a própria prestação jurídica", observa o ministro Lelio Bentes Corrêa. Segundo ele, se não fosse estendida para todo o País, várias ações civis públicas, tanto de Sindicatos quanto do Ministério Público, teriam que ser julgadas sobre o mesmo tema. Isso traria o risco de decisões contraditórias e iria “contra o princípio da economia processual e, também, contra a segurança jurídica". A decisão também levou em conta o Código de Defesa do Consumidor que define efeitos “ultra partes”, no inciso II do artigo 103, ou seja, que alcançam grupo, categoria ou classe, quando se trata de direitos homogêneos. Votaram contra os trabalhadores, mas perderam, os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, relator, e Barros Levenhagen, atual presidente do TST. Fontes: Seeb SP, com informações do TST
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