Bancários do ABC

Portaria estabelece medidas protetivas ao covid-19 para os trabalhadores

Ações já vem ocorrendo na categoria por conta das negociações realizadas pelo movimento sindical 

Ações já vem ocorrendo na categoria por conta das negociações realizadas pelo movimento sindical 

A portaria 20/2020 dos ministérios da Economia e Saúde, do último dia 18, traz em seu anexo I medidas de prevenção, controle e mitigação da transmissão da covid-19 para preservar a saúde dos trabalhadores. São ações que vem ao encontro do que está sendo negociado pelo movimento sindical bancário desde o início da pandemia; ou seja, o Sindicato já havia garantido muitas dessas medidas, embora existam bancos que ainda se ainda se recusam a adotá-las.
“Num governo que nega a doença a portaria tem ao menos o mérito de reconhecer, legalmente, a necessidade de adoção dessas ações protetivas”, aponta o diretor sindical Otoni Lima. Entre elas está o afastamento de trabalhadores com casos confirmados por exame; em caso de suspeita e para os que tiveram contato com caso confirmado.

O afastamento de 14 dias, com remuneração (contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado) também fica estabelecido, assim como a obrigação da empresa em disponibilizar canais de comunicação, fazer triagem na entrada antes do início da jornada, encaminhar os casos suspeitos para o seu departamento médico, com atendimento exclusivo e, depois de identificar o trabalhador com a doença, levantar informação sobre os contatantes, as atividades, o local e as áreas comuns frequentadas pelo suspeito ou contaminado, informando aos que tiveram contato com eles e orientando-os a informar a ocorrência de sintomas.

O acesso dos representantes dos trabalhadores às orientações e protocolos das empresas é estabelecido pela portaria, sendo que nos protocolos obrigatoriamente deve constar a identificação do trabalhador doente, o afastamento daqueles com sinais ou sintomas, as medidas de prevenção e orientações (inclusive para terceirizados e outros que adentrem o estabelecimento) a vacinação contra a gripe, se possível, e, caso necessário, a revisão de procedimentos.

“De qualquer forma já estamos presentes na rotina do trabalhador bancário ao checar as condições de trabalho e receber denúncias, e vamos dar prosseguimento a essa conduta, assim como continuar a negociar com os bancos. O processo é dinâmico e muda de acordo com a evolução da doença no País, por isso nossa atenção e atuação são constantes, todos os dias”, destaca Otoni. Confira, aqui, os principais itens da portaria destacados pela secretaria Jurídica do Sindicato.

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