Sindicato consegue derrubar liminar do Bradesco em Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra

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O Departamento Jurídico do Sindicato entrou com mandado de segurança contra a medida liminar deferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires e conseguiu derrubar a liminar que se refere a ação de interdito proibitório ajuizada pelo Bradesco e HSBC.

O Sindicato alegou que o ato é ilegal uma vez que ofende o direito constitucional de greve e, com isso, o exercício pacífico do direito de greve seja salvaguardado.

Na ação impetrada pelos bancos a alegação de que os representantes do Sindicato estavam bloqueando dentro da agências o acesso aos caixas além de informar os clientes e usuários de que a agências estava fechada devido à greve, sendo apenas permitido o acesso aos caixas eletrônicos.

No entanto, o juiz entendeu que as atas notariais que deram base ao reconhecimento da ação movida pelos bancos não comprovam, no caso, que houve abuso no exercício da greve interferindo no direito de posse dos bancos. Além disso, o juiz considerou que os documentos não são suficientes para demonstrar que o exercício do direito de greve resultou em abuso que violou o direito de posse dos bancos.