Comunicado - Homologações

Campanha Nacional 2016
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Comunicamos que em razão da greve por tempo indeterminado da categoria bancária iniciada no dia 06/09/2016, o Sindicato não realizará homologação das rescisões de contrato de trabalho de empregados dispensados sem justa causa, conforme o que prevê o § único, do artigo 7º da Lei de Greve:

 “Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.”

 Eventuais dispensas ocorridas enquanto perdurar a greve são nulas de pleno direito.