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Previ: eleitos avançam com alterações do regulamento

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Propostas do dirigente Marcel Barros aprovadas pelo Conselho Deliberativo do fundo de previdência receberam a aprovação do Banco do Brasil e de seus órgãos de supervisão e controle

As alterações no regulamento do Previ Futuro propostas pelo dirigente eleito Marcel Barros e aprovadas pelo Conselho Deliberativo receberam a aprovação do Banco do Brasil (BB) e de seus órgãos de supervisão e controle. Agora, serão submetidas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), última fase para que sejam aprovadas e implementadas. “As propostas refletem o nosso compromisso de melhorar o atendimento e sempre defender os interesses dos associados. Algumas delas fizeram parte do que foi apresentado aos associados como plataforma de trabalho e trazem melhorias em benefícios e contribuições”, afirma Marcel.

Entre as propostas estão:

  • Devolução da contribuição patronal em caso de desligamento com a criação de nova regra para que o associado possa resgatar, além de sua reserva individual, até 80% da sua reserva patronal, de acordo a seguinte relação: 10% fixo + 3,5% a cada 12 contribuições mensais ao Plano;
  • Reajuste dos benefícios alterada de junho para janeiro de cada ano, conforme ocorre no Plano 1 e no INSS;
  • Possibilidade de concessão do complemento de aposentadoria por invalidez para associados que se invalidam na ativa e já estejam aposentados pela Previdência oficial;
  • Alteração da contribuição 2C (esporádica) mínima de 20% para 5% do salário de participação. A isenção da taxa de carregamento já foi aprovada em agosto de 2017 para esse segmento;
  • Alteração da forma de rentabilização das contribuições pessoais e patronais conforme perfil de investimento a que o associado estiver vinculado;
  • Melhores condições de reingresso de ex-associado que é reintegrado ao patrocinador;
  • Redução da carência para concessão do benefício decorrente da opção pelo BPD (Renda Mensal Vitalícia). Associado que se desligou do plano e manteve o recurso na Previ;
  • Associado que tenha optado pelo instituto do BPD poderá verter contribuições esporádicas à sua reserva individual ou portar valores de outros planos de benefícios previdenciários.

Fonte: Seeb SP, com edição

 

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