PLR: demitidos a partir de agosto têm direito ao recebimento

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Confira condições e como fazer o pedido de adiantamento

Bancários que foram demitidos sem justa causa a partir de 03/08/2015 têm direito ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Os que foram desligados antes desta data ou pediram demissão durante o ano de 2015 apenas poderão receber por meio de ação judicial.

Porém, para receber o adiantamento da PLR os trabalhadores demitidos até a data acima assinalada têm que solicitar por escrito ao banco, conforme previsto no terceiro parágrafo da CCT da PLR: Ao empregado que tenha sido dispensado sem justa causa, entre 03.08.2015 e a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho, será efetuado o pagamento da antecipação prevista nesta cláusula na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no caput, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de recebimento, pelo banco, de sua solicitação, por escrito”

A partir desta solicitação, o banco tem 10 dias úteis para pagar.

Para acessar o modelo de carta para fazer o pedido clique AQUI.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindicato.