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Comunicado do Itaú defende reformas e esconde suas consequências

Itaú
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Os trabalhadores do Itaú receberam uma comunicação do banco sobre a reforma trabalhista. A comunicação passa a impressão de que o essencial dos direitos trabalhistas não sofrerá mudanças, o que não é verdade.

Essa reforma não foi discutida com a sociedade e foi aprovada em tempo recorde pela Câmara. Ela foi enviada à Câmara dos Deputados em dezembro de 2016, propondo a alteração de 8 artigos da CLT. Quatro meses depois foi aprovada pela Câmara, alterando mais de 100 artigos da CLT.

Essa reforma está sustentada em quatro pilares que levarão à precarização dos empregos atuais sem gerar mais empregos:

* Transformará os empregados diretos em terceirizados;

* Autorizará condições de trabalho inferiores as previstas na lei;

* Enfraquecerá o movimento sindical e o esfacelamento da categoria em razão da terceirização;

* Enfraquecerá a Justiça do Trabalho, que não poderá interferir nos direitos negociados. Ações que antes eram gratuitas passarão a ser um risco para o empregado, que arcará com as custas.

Vamos tratar dos exemplos que podem atingir diretamente a categoria bancária, caso essa reforma seja aprovada:

1 - Transformará os empregados diretos em terceirizados -

Atualmente, o que impede que a terceirização avance mais é proibição da terceirização da atividade fim das empresas.

Com a reforma, qualquer área do banco poderá ser terceirizada, como a comercial, operacional, RH, TI, Jurídica, etc. Nas agências, por exemplo, atingirá funções como as de gerentes, caixas, assistentes, tesoureiros, etc.

É difícil imaginar isso acontecendo?

Empresas como a Nike não tem nenhuma fábrica em todo o mundo. Sua produção é totalmente terceirizada. A Volks da planta de Rezende terceirizou todo o processo de fabricação dos caminhões. As autopeças montam todo o veículo dentro da fábrica.

No setor bancário, basta ver o que vem ocorrendo nos últimos anos. A terceirização avançou em várias áreas, como limpeza, vigilância, seguros, cobranças, processamento de dados, digitação, compensação, microfilmagens, arquivos, atendimento telefônico, pagamento e recebimento de contas, etc. Apenas não avançou mais, em razão da proibição da terceirização na atividade-fim, o que está em risco com a reforma.

2 - Autorizará a negociação de condições de trabalho inferiores às previstas na lei com sindicatos enfraquecidos -

A reforma permitirá que um acordo feito com o sindicato, ou até mesmo com o próprio empregado, se sobreponha ao que a lei prevê.  Hoje isso é proibido.

Além disso, o empregado que ganha acima de 11 mil reais poderá ser submetido às condições piores que as previstas até mesmo no acordo coletivo do seu sindicato.

Por exemplo, o nosso acordo coletivo prevê o direito ao vale alimentação, refeição, auxílio creche, PLR, estabilidade pré-aposentadoria, etc. Esse empregado pode ser privado de tudo isso. Basta que esse empregado faça um “acordo” com o banco. E qual é o poder que o empregado tem para negociar com o banco? Nenhum.

Esse empregado também vai poder “negociar” que o julgamento da sua ação seja feito por um árbitro, e não pela Justiça do Trabalho. A questão que se coloca é: quem escolherá o arbitro?

Os sindicatos, responsáveis pelos acordos coletivos, estarão enfraquecidos, com a retirada de seu sustento – o imposto sindical – e pelo esfacelamento que a terceirização gerará na categoria.

Além disso, esses acordos coletivos sequer precisarão estabelecer contrapartidas para amenizar os prejuízos dos trabalhadores.

O sindicato poderá negociar, dentre outros:

a)     a jornada acima de 8 horas, como a de 12 horas de trabalho;

b)     qualquer tipo de banco de horas;

c)     diminuição do intervalo refeição;

d)     plano de cargos que defina que defina o que é cargo de confiança (risco de acabar com a jornada de 6 horas ou a 7ª 8ª);

e)     teletrabalho (home office) sem qualquer controle de jornada;

f)       sobreaviso obrigando o empregado ficar à disposição da empresa fora do seu horário de trabalho;

g)     fragilização do ponto eletrônico;

h)     PDV que dará quitação ao contrato, proibindo o empregado de pleitear seus direitos na Justiça.

Mas quando a empresa decidir fazer dispensas em massa, a reforma a protege, pois não precisará nem avisar ao sindicato.

As empresas poderão solicitar a esses sindicatos, bastante enfraquecidos, a homologação anual de quitação de direitos dos seus empregados. Com isso, ao sair da empresa, o empregado não poderá reclamar mais nada na Justiça.

Qualquer empregado poderá ser obrigado a “negociar” diretamente com a empresa, direitos como:

a) parcelamento de férias (3 vezes);

b) banco de horas de até 6 meses;

c) mudança do contrato normal para home office, onde não estarão protegidos pelas normas de jornada, como limites diários, horas extras, cartão de ponto, adicional noturno, etc;

d) as homologações da rescisão do contrato também deixam de ser feita pelo Sindicato, podendo o empregado dar a quitação diretamente na empresa dos seus direitos.

Por fim, os tais acordos poderão (não é obrigatório) ser levados para a Justiça do Trabalho homologar, até mesmo sem ouvir o empregado.

3 - Enfraquecimento da Justiça do Trabalho -  A Justiça Gratuita será concedida somente para os que ganham até R$ 2.200,00.

Assim, se o empregado ingressar com ações na Justiça do Trabalho, correrá o risco de pagar as custas da ação, os honorários advocatícios do advogado do banco, as perícias, etc.

E, se o empregado decidir falar mal da empresa, revelar seus segredos, trazendo a sua carteira de clientes, por exemplo, a reforma prevê uma indenização por dano moral para o empregador de até 50 salários do empregado.

Os trabalhadores que exercem cargo de confiança por mais de 10 anos se perderem o cargo, não tem direito à incorporação dos valores da comissão (isso atinge os trabalhadores da Caixa e Banco do Brasil).

4 - CONCLUSÃO

Recentemente o co-presidente do Conselho de Administração do Itaú, Roberto Setúbal, declarou que é impossível cumprir todos os detalhes da legislação trabalhista no Brasil, e que ela não favorece a criação de empregos. "O que o banco quer com essa reforma é legalizar todas as ilicitudes que ele comete ao não respeitar os direitos trabalhistas", avalia Belmiro Moreira, presidente do Sindicato. "Não atoa todos os bancos têm defendido as reformas trabalhistas e previdenciária pois sabem que são os grandes beneficiados", complementa.

A reforma, ao contrário do previsto por Roberto Setúbal, trará ainda mais “detalhamento” nos direitos. Não teremos uma lei apenas, mas milhares, pois cada acordo irá gerar uma nova norma. Portanto, o argumento de que a CLT é muito detalhista, e que por isso deve mudar, não se sustenta. A reforma tampouco irá gerar empregos, pois haverá um aumento na jornada de trabalho diante da sua total desregulamentação. A reforma facilitará as dispensas e não as contratações. As empresas poderão realizar dispensas em massa, sem negociação. Terão os seus custos com a dispensa diminuídos e não precisarão homologar as rescisões no sindicato. O Brasil precisa retomar o seu crescimento econômico, pois isso é que gera empregos. "A reforma trabalhista, da previdência e a terceirização só atende a um setor que é o mercado financeiro, fragilizando a organização e os direitos dos trabalhadores", finaliza o presidente do Sindicato.  

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