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Ação de quebra de caixa na CEF foi julgada procedente

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Em plenária realizada em novembro do ano passado com funcionários da Caixa ficou decidido que o Sindicato ingressaria com duas ações coletivas: a 7ª e 8ª horas para tesoureiros e o pagamento de quebra de caixa para tesoureiros, avaliadores de penhor e os próprios caixas e, no início deste ano, a entidade entrou com essas ações sendo que a ação de quebra de caixa para os caixas foi julgada procedente na semana passada.

“Essa decisão é de primeira instância e temos que aguardar a segunda instância, pois cabe recurso, no entanto já é um grande passo para a vitória e será uma grande conquista do Sindicato”, disse Jorge Furlan, diretor do Sindicato e membro da Comissão de Empregados do banco.

A ação pede o pagamento do valor referente à quebra de caixa para os sócios que trabalham na região do ABC e que exercem ou exerceram a função de caixa nos últimos cinco anos. Foram pedidos também os reflexos da quebra de caixa em sábados, domingos, feriados, 13º salário, férias e adicional de 1/3, FGTS e demais verbas de caráter salarial.

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