Área restrita

Portaria estabelece medidas protetivas ao covid-19 para os trabalhadores

Coronavírus
Tipografia

Ações já vem ocorrendo na categoria por conta das negociações realizadas pelo movimento sindical 

A portaria 20/2020 dos ministérios da Economia e Saúde, do último dia 18, traz em seu anexo I medidas de prevenção, controle e mitigação da transmissão da covid-19 para preservar a saúde dos trabalhadores. São ações que vem ao encontro do que está sendo negociado pelo movimento sindical bancário desde o início da pandemia; ou seja, o Sindicato já havia garantido muitas dessas medidas, embora existam bancos que ainda se ainda se recusam a adotá-las.
“Num governo que nega a doença a portaria tem ao menos o mérito de reconhecer, legalmente, a necessidade de adoção dessas ações protetivas”, aponta o diretor sindical Otoni Lima. Entre elas está o afastamento de trabalhadores com casos confirmados por exame; em caso de suspeita e para os que tiveram contato com caso confirmado.

O afastamento de 14 dias, com remuneração (contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado) também fica estabelecido, assim como a obrigação da empresa em disponibilizar canais de comunicação, fazer triagem na entrada antes do início da jornada, encaminhar os casos suspeitos para o seu departamento médico, com atendimento exclusivo e, depois de identificar o trabalhador com a doença, levantar informação sobre os contatantes, as atividades, o local e as áreas comuns frequentadas pelo suspeito ou contaminado, informando aos que tiveram contato com eles e orientando-os a informar a ocorrência de sintomas.

O acesso dos representantes dos trabalhadores às orientações e protocolos das empresas é estabelecido pela portaria, sendo que nos protocolos obrigatoriamente deve constar a identificação do trabalhador doente, o afastamento daqueles com sinais ou sintomas, as medidas de prevenção e orientações (inclusive para terceirizados e outros que adentrem o estabelecimento) a vacinação contra a gripe, se possível, e, caso necessário, a revisão de procedimentos.

“De qualquer forma já estamos presentes na rotina do trabalhador bancário ao checar as condições de trabalho e receber denúncias, e vamos dar prosseguimento a essa conduta, assim como continuar a negociar com os bancos. O processo é dinâmico e muda de acordo com a evolução da doença no País, por isso nossa atenção e atuação são constantes, todos os dias”, destaca Otoni. Confira, aqui, os principais itens da portaria destacados pela secretaria Jurídica do Sindicato.