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Por que o Sindicato não assinou acordo de teletrabalho com o Itaú?

Itaú
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Vários problemas foram detectados após análise da assessoria jurídica da entidade; confira


No final do ano passado, após rodadas de negociação com o banco Itaú, foi feita uma proposta para acordo de teletrabalho, à qual alguns sindicatos aderiram e outros não, como é o caso do ABC. Para os que aderiram o banco pagou ajuda de custo para o semestre agora no início do ano, que representa valor de R$ 80,00 por mês.
E por que o nosso Sindicato não aderiu? Por entender que, apesar dessa ajuda de custo, outros pontos do acordo tinham problemas. Ele exigia, por exemplo, uma quitação geral e semestral dos cartões de ponto de todos os trabalhadores, mesmo para aqueles que não estivessem no regime de teletrabalho. A quitação também seria dada para os valores pagos da jornada de trabalho (descontos de faltas, intervalo de refeição, horas extras etc).
Como se sabe, infelizmente ocorrem fraudes na marcação do cartão de ponto: muitas vezes o trabalhador bate o ponto e continua trabalhando; vai visitar clientes e não pode anotar no cartão, dentre outras situações. O acordo não deixava claro como o Sindicato faria para detectar esse tipo de fraude. Então, análise da assessoria jurídica da entidade apontou que não seria justo com o trabalhador dar quitação de algo que não tem como conferir. Além disso, se no futuro esse trabalhador que foi lesado na sua jornada quisesse reclamar seus direitos teria muita dificuldade por causa da quitação.
O acordo também previa a marcação do ponto “por exceção”. Nesse tipo de modalidade o empregado somente irá anotar quando alterar a sua jornada contratual, seja quando não cumprir a jornada integral ou quando excedê-la. Assim, quando o empregado não anotar nada, presume-se feita a jornada contratual. Essa modalidade é ainda mais arriscada para fraudes.
O acordo também possibilitava ao banco chamar o bancário em teletrabalho para comparecer na agência a qualquer momento, sem um aviso prévio. Além disso, não havia previsão de reembolso com gastos de locomoção.
Embora o acordo tenha a previsão do fornecimento de equipamentos, caso haja necessidade de manutenção, o custo de entrega fica a cargo do trabalhador. E durante o tempo em que o equipamento estiver em manutenção o acordo não esclarece se o banco manteria o pagamento de salário ou se seria computado como banco de horas.
Por fim, o acordo também não prevê como o Sindicato terá acesso ao trabalhador em teletrabalho, seja para conversar com o bancário, convidá-lo para assembleias, reuniões etc. Aliás, o acordo prevê que é o banco que definirá qual o sindicato que representará o trabalhador, de acordo com a sua lotação e não o local onde presta o serviço.

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