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Itaú: assembleia confirma acordo emergencial

Itaú
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Horas negativas do mês de março devidas a partir da pandemia, bem como as de abril, serão abonadas

Os bancários do Itaú no Grande ABC aprovaram, em assembleia virtual, a aprovação de Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial, com vigência de dois anos. A assembleia foi realizada nos dias 11 e 12 de maio, e quem não pode acessar virtualmente contou com urna física na sede social da entidade. O acordo teve 92% de aprovação.

Em linhas gerais, ficou estabelecido que o banco de horas terá dois momentos para compensação do acúmulo das horas negativas - a regra vale para todos os empregados com controle de jornada, inclusive para a rede de agências. Os que não tiverem horas negativas acumuladas e fizerem horas extras neste período terão essas horas compensadas ou pagas dentro do regime mensal. Estagiários e Menor Aprendiz não estão contemplados no acordo.

Confira abaixo os principais pontos do acordo:

1. Manutenção de todos os direitos, entre eles, ticket refeição e alimentação, plano de saúde, auxílio-creche/babá, PLR, etc. enquanto os funcionários tiverem que ficar em casa devido à pandemia do novo coronavírus;
2. As horas negativas do mês de março devidas a partir da pandemia; ou seja, a partir de 12/03, bem como as de abril, serão todas abonadas;
3. Em linhas gerais, estabelece o banco de horas negativo que terá 2 momentos, sendo: o primeiro momento de acúmulo das horas negativas não compensadas em cada mês pelo período de 01.05.2020 até 31.12.2020. O segundo momento de compensação do total de horas negativas não compensadas entre 04.01.2021 a 31.12.2021;
4. O empregado terá 10% de redução no total bruto de suas horas negativas. Garantindo uma redução no total das horas a serem compensadas;
5. Essa regra vale para todos os empregados com controle de jornada, inclusive para a rede de agências;
6. Os empregados que não tiverem horas negativas acumuladas por conta da pandemia e que fizerem horas extras neste período, terão essas horas compensadas ou pagas dentro do regime mensal.
7. Prazo de 12 meses para a compensação efetiva das horas não trabalhadas;
8. Horas extras feitas aos sábados, domingos e feriados e noturnas não são computadas no banco de horas e serão pagas como horas extras;
9. Em caso de dispensa sem justa causa, por acordo ou aposentadoria por invalidez não serão descontadas as horas não compensadas no momento da rescisão;
10. Até 15.01.2021, o banco informará aos empregados o saldo remanescente de horas negativas acumuladas para que se inicie, em janeiro de 2021, o período de compensação especial das referidas horas até 31/12/2021.
11. No regime de compensação de jornada, a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de, no máximo, 2 (duas) horas suplementares, observado o limite de 8 e 10 horas diárias, respectivamente, para os empregados com jornada normal diária de trabalho de 6 horas e de 8 (oito) horas.
12. O banco poderá colocar o empregado que está em casa devido à pandemia em férias, diferentemente da Medida Provisória 927, terá que pagar 1/3 de férias e avisar com 5 dias de antecedência.

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