Área restrita

São cinco mil bolsas, sendo mil para pessoas com deficiência, que devem ser solicitadas até 14 de fevereiro no Portal RH do banco.

O prazo de inscrição para solicitar bolsa de estudos no Itaú foi prorrogado. Os bancários podem se inscrever até o dia 14. São cinco mil bolsas no valor de R$ 320 ao mês, mil delas reservadas para pessoas com deficiência. Em 2013, o Sindicato conquistou a extensão do auxílio para a segunda graduação e pós. Para fazer a inscrição, o bancário deve acessar o Portal RH no site do banco.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo

O Itaú divulgou orientações aos funcionários sobre a adesão ao vale-cultura, conquistado na Campanha Nacional dos Bancários 2013 e que entrou em vigor no dia 1º de janeiro.

O valor mensal é de R$ 50,00 para quem ganha até cinco salários mínimos (R$ 3.620) e será repassado através de cartão magnético. Ao fazer a adesão, o funcionário terá os descontos previstos na lei e descritos no formulário apropriado.

O desconto e o crédito do vale-cultura serão realizados na data de pagamento do salário, no dia 27 ou no dia útil anterior de cada mês.

O recebimento ainda em janeiro está condicionado à adesão até o dia de fechamento da folha, o que ocorrerá no dia 17. Após essa data, o pagamento será feito somente em fevereiro. Não há possibilidade de pagamento retroativo.

Para receber este direito mensalmente é imprescindível fazer a adesão através do preenchimento do formulário que foi enviado aos bancários pela intranet e deve ser enviado para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do fax (11) 5029-1174.

O vale-cultura foi mais uma importante conquista da Campanha 2013, que registrou a maior mobilização dos últimos 20 anos e foi fundamental para garantir avanços frente à intransigência dos bancos.

Fonte: Contraf-CUT

A UNI Américas, o braço continental da UNI-Sindicato Global, reuniu-se na segunda-feira 16 com a direção do Itaú, em São Paulo, avançando nas negociações com vistas à construção e assinatura de um Acordo Marco Global que garanta aos bancários do banco brasileiro que trabalham em qualquer país das Américas os direitos fundamentais previstos nas declarações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre eles o de sindicalização, o de livre organização sindical e o de negociação coletiva.

Essa foi a terceira rodada de negociação da UNI Américas com o Itaú sobre o Acordo Marco. Na reunião anterior, realizada dia 20 de junho também em São Paulo, dirigentes sindicais da UNI, da Contraf-CUT e de representantes de bancários da Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai apresentaram à direção do Itaú uma proposta de texto do Acordo Marco.

Essas reuniões são um espaço importante de diálogo do movimento sindical de todo o continente com o Itaú, que é hoje um banco que rompeu as fronteiras do Brasil e atua em vários países da América Latina. Por isso é importante a assinatura do Acordo Marco Global, de forma a garantir aos bancários das nações vizinhas as práticas de relações sindicais construídas aqui no Brasil, o país-sede. Nessa reunião o banco acenou com grande possibilidade de assinar o acordo, que está em fase final de análise interna.

Liberdade de organização

No encontro desta segunda-feira 16, os dirigentes sindicais sul-americanos reafirmaram a necessidade de o acordo contemplar três pontos fundamentais, referentes à liberdade de organização sindical, ao acesso dos sindicatos aos locais de trabalho e à divulgação do acordo aos funcionários.

A UNI-Sindicato Global, ao qual a Contraf-CUT é filiada, representa mais de 20 de milhões de trabalhadores dos setores de serviços em todos os continentes.

Fonte: Contraf-CUT

O Itaú abrirá na próxima segunda-feira, dia 16 de dezembro, o período de inscrições para o recebimento do auxílio-educação dos funcionários, que pelo acordo negociado e assinado com o banco este ano valerá também para uma segunda graduação e pós-graduação. As inscrições vão até 31 de janeiro e podem ser feitas pelo portal RH do site do Itaú.

O acordo de melhoria do auxílio-educação foi conquistado pela Contraf-CUT, federações e sindicatos, assessorada pela Comissão de Organização dos Empregados (COE), em negociação realizada com o Itaú no dia 17 de outubro deste ano. Foi na mesma negociação que o funcionalismo garantiu o valor total de R$ 4.030 para a Participação Complementar nos Resultados (PCR), para o período de 2013 e 2014 aos funcionários do Itaú.

O auxílio-educação será composto por 5.500 bolsas, das quais 5 mil destinadas a bancários e 500 para trabalhadores não bancários da holding. O valor da bolsa será de R$ 320.

A novidade é a conquista da extensão das bolsas para a segunda graduação e pós e também a manutenção da cota de 1.000 bolsas destinadas preferencialmente para pessoas com deficiência.

Fonte: Contraf-CUT

Bancários estendem também auxílio-educação para segunda graduação e pós

Em negociação específica realizada nesta quinta-feira (17), a Contraf-CUT, federações e sindicatos, assessorada pela Comissão de Organização dos Empregados (COE), garantiu o valor total de R$ 4.030 para a Participação Complementar nos Resultados (PCR), para o período de 2013 e 2014 aos funcionários do Itaú. A primeira parcela, de R$ 1.950 será paga no dia 28 próximo, junto com a antecipação da PLR.

O acordo representa um reajuste de 8,33% no valor pago em 2012 que foi de R$ 1.800. O valor a ser creditado em 2014 será de R$ 2.080, o que significa um reajuste de 6,67% sobre o montante de 2013. Além do reajuste do PCR foi reiterado junto ao banco a importância de rediscutir o atual modelo do PCR e foi reivindicado a desvinculação da ROE. Auxílio Educação Na negociação também foi assegurada a melhoria do auxílio educação, que será composto por 5.500 bolsas, das quais 5 mil destinadas a bancários e 500 para trabalhadores não bancários da holding. O valor da bolsa será de R$ 320. A novidade é que a conquista da extensão das bolsas para a segunda graduação e pós e também manter a cota de 1.000 bolsas destinadas preferencialmente para pessoas com deficiência

Os dirigentes sindicais também cobraram do Itaú que os bancários afastados por motivo de saúde sejam elegíveis para o recebimento das bolsas. O banco ficou de avaliar a reivindicação.

Fonte: Contraf-CUT

No balanço divulgado em 29 de julho de 2013, o Itaú teve lucro líquido de R$ 7,055 bilhões, 4,83% maior que o mesmo período de 2012, receita maior do que toda a economia de 33 países.

Porém, não é só no lucro que o Itaú bate recordes, ele é o primeiro em adoecimento do trabalhador, fato confirmado pelo número de atendimentos no departamento de Saúde do Sindicato dos Bancários do ABC. No relatório que vem sendo realizado pelo médico do trabalho desde o 2º semestre de 2011, no período de julho a novembro, 46,85% dos trabalhadores que foram atendidos eram, do Banco Itaú, seguidos pelo Santander com 23,45%, já os Cid`s (Classificação Internacional de Doenças) mais constatados são os código F (distúrbios psiquiátricos) com 57,7%, seguidos pelos M (Lesões Inflamatórias Musculares de membros Superiores), com 25%.

Em 2012 não foi diferente, novamente o Itaú bateu o recorde com 52,34%, seguido pelo Santander com 20,7%. Novamente o Cid F foi o mais constatado com 40,1% dos casos, seguido pelo M com 30,8%.

"Já faz décadas que o Itaú vem sendo denunciado por seus trabalhadores sobre as más condições de trabalho e o assédio moral em cima de portadores de doenças, sejam ocupacionais ou não", disse Adma Gomes, diretora do Sindicato e funcionária do banco. "Mas dessa vez os trabalhadores obtiveram uma grande vitória com relação ao desrespeito do banco com a saúde do todos", complementa Adma

Em 2003 o Sindicato dos Bancários de São Paulo denunciou o Banco no Ministério Publico por assédio moral em portadores de LER/DORT.

Foi uma década de batalha e de ajuntamento de provas e testemunhos que chegaram ao final nessa semana com  a decisão de 1º instância favorável aos trabalhadores e que, em síntese, condena o banco à:

. cumprir integralmente a NR-17 do Ministério do Trabalho, que trata de ergonomia;

. realizar um levantamento ergonômico em todos os postos de trabalho abordando aspectos relacionados à NR-17,especialmente em relação ao mobiliário e equipamentos;

. estabelecer pausas de 10 minutos a cada 50 de trabalho (sem descontar do salário) para as atividades de entrada de dados;

. respeitar o retorno gradativo ao trabalho, quando o empregado ficar mais de 15 dias afastado por motivo de LER/DORT, salvo recomendação médica em contrário;

. emitir CAT  para os empregados com suspeitas de LER/DORT, mediante a apresentação de exames médicos dos empregados;

. elaborar PCMSO com descrição detalhada dos riscos de cada função, com a periodicidade dos exames médicos, com as ações que deverão ser tomadas para amenizar os riscos, estatísticas de resultados de exames anormais e o planejamento para o próximo ano;

. Em especial para os empregados do BANKFONE e os CAIXAS, o banco deve realizar exame periódico anual;

. abster-se de rescindir o contrato de trabalho dos empregados acometidos por LER/DORT e que se encontrem em tratamento de saúde, gozo e auxílio doenças ou reabilitação profissional;

. submeter seus empregados com suspeitas destas doenças a procedimentos vexatórios ou discriminatórios: inserção em local isolado, obrigação de inação (não dar tarefas para executar), divulgação de dados médicos sigilosos e realização de transferências sucessivas.

. Caso o banco descumpra quaisquer destas obrigações, pagará uma multa de R$ 500.000,00 para cada infração;

. a pagar danos morais de R$ 1.000.000,00 revertidos ao FAT;

. Concedeu a tutela antecipada de toda a condenação acima, a partir da data da publicação da sentença, que ocorreu no dia 05/08/2013.

Essa sentença é estendida a todos trabalhadores do estado de São Paulo. Umas das principais vitórias nessa sentença é que agora o banco será obrigado a investir em prevenção e não poderá simplesmente adoecer o trabalhador e descartá-lo.  Além de que deverá tratar o trabalhador adoecido com a dignidade merecida e conquistada por seus esforços no trabalho.

Outra vitória é o valor de multa revertido ao FAT (O Fundo de Amparo ao Trabalhador), afinal quando uma empresa adoece e devolve o custo desse adoecimento para sociedade, seja através de aposentadoria por invalidez, ou pela demissão desse trabalhador, todos nós pagamos o custo.

O FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico, sendo assim o banco terá de pagar por todas as décadas de custo social gerado á sociedade para um fundo social.

O Sindicato orienta os trabalhadores que se sentirem feridos nas determinações impetradas pelo juiz que procurem o Sindicato e denunciem.

Mais Artigos...