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Começa no dia 6 de junho o Encontro Nacional dos Funcionários dos Bancos Privados, em São Paulo. O objetivo do evento é debater estratégias de mobilização e lutas frente aos temas de emprego, saúde e condições de trabalho dos bancos Itaú, Bradesco, Santander, Banco Mercantil do Brasil e Bic Banco.

O encontro contará ainda com a apresentação de um comparativo do Dieese do balanço dos bancos no terceiro trimestre.

Veja a programação completa:

Encontro Nacional dos Funcionários do Banco Bradesco

Encontro Nacional dos Funcionários do Banco Santander

Encontro Nacional dos Funcionários do Banco Itaú Unibanco

Encontro Nacional dos Funcionários do Banco Mercantil do Brasil

Encontro Nacional dos Funcionários do Bic Banco

Fonte: Contraf-CUT

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou com uma ação civil pública contra o Bradesco em 2013, a qual condenou o banco a pagar um dano moral coletivo no importe de 800 milhões (1% do lucro dos anos de 2008 a 2012).

Essa ação foi motivada por uma denúncia de dispensa de dois empregados, dispensados do banco porque o seu pai, ex-empregado do banco, havia ingressado com uma ação trabalhista.

É importante ressaltar que essa ação vale para todo o território brasileiro e o banco ainda pode recorrer.

Veja a seguir um resumo da condenação:

1. Dessa forma, considerando (i) a gravidade dos atos ilícitos perpetrados pelo réu e tendo em vista, ainda, a coletividade atingida, como acima descrito, bem como (ii) o seu considerável porte e sua expressiva capacidade econômica, que é aumentada ao custo de sonegação de direitos trabalhistas, e estando atenta, ainda, ao caráter punitivo-pedagógico da medida, acolho parcialmente o pedido de pagamento de indenização por danos morais coletivos, que fixo no patamar de 1% do lucro líquido do Banco nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, conforme se apurar em fase de liquidação. O valor da indenização por danos morais coletivos deverá ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

2. Nessa esteira, acolho a pretensão do MPT. Condeno o réu em obrigação de não fazer consistente em se abster de promover, praticar ou tolerar qualquer ato discriminatório ou represália, tais como dispensar, punir, ameaçar, coagir, deixar de admitir, de promover ou de oferecer cursos a seus empregados em razão do ajuizamento de ação por eles ou por seus familiares, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do artigo 537 do CPC, por cada violação ao dever ora fixado e por trabalhador atingido.

3. Do conjunto probatório constante nos autos, portanto, conclui-se que é prática comum do banco alterar (no plano fático) o cargo ocupando pelos empregados, promovendo-os a posições de maior responsabilidade, mas, por demora nos procedimentos internos do setor de Recursos Humanos, não há formalização (no plano jurídico) imediata da promoção, tampouco pagamento retroativo pelos serviços já prestados na nova função, o que denota claro desequilíbrio contratual e abuso de direito por parte do réu.

Condeno, pois, o réu em obrigação de fazer consistente em sempre que atribuir funções ou alterar as funções já exercidas pelos seus funcionários pagar e conceder, imediatamente ou  retroativamente, o acréscimo salarial correspondente e os demais direitos decorrentes do exercício de funções do novo cargo ou das novas atribuições, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do artigo 537 do CPC, por cada violação ao dever ora fixado e por trabalhador atingido.

4. Por conseguinte, condeno o réu a publicar em três jornais de circulação regional em cada estado da Federação, em três ocasiões distintas, com letras e espaçamentos iguais aos do corpo do periódico (sem redução do tamanho das letras ou do espaço entre as linhas), o inteiro teor da presente decisão, com a devida comprovação nos autos, sob pena de incidir em astreintes no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diários (em caso de descumprimento ou falta de comprovação do integral cumprimento da ordem judicial), após notificação para cumprimento, nos termos do artigo 537 do CPC.

5. Desse modo, rejeito o pedido de limitação territorial pretendido pelo réu, e atribuo efeitos "erga omnes" à presente sentença (em relação aos pedidos julgados procedentes)

contraf-cut-assessorada-pela-coe-bradesco-debate-conquistas-_ab4d35b84c0a0d77fed57b9ced8c1df6Em reunião realizada nesta terça-feira (11), na sede do Bradesco, na Cidade de Deus, em São Paulo, a Contraf-CUT, assessorada pela Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco, debateu a pauta de reivindicações trazendo conquistas para os trabalhadores.

A realização desta reunião foi importante para avançar nos pontos de reivindicações dos funcionários do Bradesco como, por exemplo, na questão dos vales alimentação e refeição, onde cada bancário e bancária terá sua própria governabilidade. Outra importante conquista foi sobre a licença-maternidade garantida para casais do mesmo sexo, o que representa estabilidade tanto para a família quanto para a sociedade.

Um dos destaques da mesa foi a conversão dos valores dos Vales Alimentação (VA) e Refeição (VR). Pela primeira vez o banco vai estar disponibilizando, a partir de setembro deste ano, a transferência de valores entre o VA e VR. “O bancário pode optar por transferir qualquer valor do VA para o VR ou vice e versa, a qualquer momento, inclusive a 13ª cesta alimentação. Desde que não zere um dos cartões para não o deixar inativo”, explicou o coordenador da Comissão de Organização dos Empregados do Bradesco, Gheorge Vitti.

Este programa de conversão de valores será implementado a partir da primeira quinzena de setembro. O bancário poderá fazer a transição de valores através do SAP do portal do banco, até o dia 10 de todo mês.

Licença-maternidade adoção para casais do mesmo sexo

Outro ponto de avanço obtido na reunião foi sobre a licença-maternidade adoção para casais homoafetivos.

A COE do Bradesco conseguiu que o banco garantisse a licença-maternidade adoção e a estabilidade para parceiros do mesmo sexo. Ou seja, será concedido para um(a) parceiro(a) do casal homoafetivo a licença-maternidade de 120 dias ou 180 dias, conforme opção do trabalhador ou da trabalhadora.

Os representantes dos trabalhadores também reivindicaram a licença-paternidade para o casal e o banco disse que vai avaliar o assunto.

Parcelamento do adiantamento do salário de férias

A Comissão de Organização dos Empregados insistiu sobre o parcelamento do adiantamento do salário de férias. Sem avanço, esta pauta continua em negociação. Será discutida na próxima reunião.

Assembleias no mês de maio

Na ocasião, foi dado informe ao banco que no mês de maio serão realizadas assembleias para aprovação junto aos trabalhadores para os seguintes acordos:

- ponto eletrônico;

- CIPA treinet;

- Bradesco investimento.

“Vale ressaltar que é importante que exista uma mesa permanente com o banco para que a gente aproxime a realidade vivida pelo bancário e a realidade vivida pela direção do banco”, destacou o coordenador da Coe do Bradesco.

Demissões continuam e banco não age com transparência

Na defesa do emprego, a COE do Bradesco cobrou do banco explicações sobre o número de demissões. Em 2015, o banco demitiu 2.613 funcionários, em 2016, houve 3.121 cortes de postos de trabalho e no primeiro trimestre de 2017, cerca de 1.200 bancários e bancárias foram demitidos.

“As demissões continuam a todo vapor e o banco nega. A conta não fecha e vamos continuar na defesa do emprego dos trabalhadores”, pontua Gheorge Vitti.

Fonte: Contraf-CUT

Bloco de Carnaval dos Bancários do ABC.Intitulada como "Carnaval de Demisões" os bancários realizaram atividades por todo o Brasil contra as dispensas ocorridas no banco Bradesco.

No ABC o protesto percorreu as principais ruas do centro de Santo André, com muita animação para chamar a atenção dos clientes e usuários da situação do banco. Artistas da ARCA, de Ribeirão Pires, participaram do ato.

"Aqui na Região do ABC e em várias cidades do país, os bancários do Bradesco saíram às ruas para mostrar a indignação dos funcionários, pois, apesar do lucro de R$ 17 bilhões em 2016, só no último trimestre o banco reduziu em 1.129 os postos de trabalho em relação ao mesmo período de 2015", disse Gheorge Vitti, coordenador da COE Bradesco e secretário geral do Sindicato.

As demissões, que ampliam o total de desempregados no País, também pioram as condições de trabalho para os que permanecem na agência, pelo aumento da demanda, e pioram o atendimento a clientes e usuários.

Com a incorporação do HSBC, em julho de 2016, o Bradesco aumentou ainda mais seu valor patrimonial, além de conquistar também novas possibilidades de negócios com a migração da carteira de 5 milhões de clientes do HSBC. "Este número de demissões, muito acima da média, prejudica funcionários demitidos, pais e mães de família, e também bancários que permanecem na instituição, que ficam ainda mais sobrecarregados; além de clientes, que têm o atendimento precarizado e enfrentam filas cada vez maiores", finaliza Gheorge.

Durante a atividade foi distribuído material explicativo para funcionários, clientes e usuários do banco.

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Antecipação do pagamento atende à solicitação enviada a todos aos bancos  
O Bradesco paga nesta sexta, 10, a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e o  valor adicional. A instituição financeira atende à solicitação da Contraf-CUT encaminhada a todos os bancos. A data-limite é 2 de março, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Quem ganha até R$ 4.300,00 no Bradesco vai receber o teto da PLR, 2,2 salários, descontada a primeira parcela paga em outubro do ano passado. O valor da PLR adicional é de R$ 4.346, 69, descontada, também, a primeira parcela efetuada, de R$ 2.102,40. Conforme anunciado hoje, o lucro líquido do Bradesco em 2016 alcançou R$ 15,084 bilhões. O balanço está sendo analisado pelo Dieese e as informações serão divulgadas em breve pela Contraf-CUT. Confira o cálculo da PLR - PLR regra básica - 90% do salário mais R$ 2.183,53 limitado a R$ 11.713,59. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 25.769,88 PLR parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 4.367,07. Antecipação da PLR - Os bancários receberam no ano passado 54% do salário reajustado em setembro de 2016, mais fixo de R$ 1.310,12, limitado a R$ 7.028,15 e ao teto de 12,8% do lucro líquido no primeiro semestre.   Fonte: Contraf-CUT

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