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BB: Sindicato conquista na Justiça que bancários coabitantes com grupo de risco fiquem em teletrabalho

Banco do Brasil
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Decisão tem que ser cumprida a partir de amanhã, 10 de setembro

O Sindicato conquistou na Justiça que o Banco do Brasil mantenha em teletrabalho seus trabalhadores que coabitam com grupo de risco. Como se trata de primeira instância, ainda cabe recurso, mas a decisão já tem de ser cumprida pelo banco a partir desta quinta, 10 de setembro, sob pena de multa.

A sentença, assinada pela juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano, saiu no último dia 5, estabelece que o banco “se abstenha de convocar para o labor presencial, nas agências localizadas na base territorial do Sindicato autor, todos os empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco (conforme definido pelo banco em circular interna de fls. 69) que ainda não retornaram ao labor presencial, bem como aqueles que já voltaram ao trabalho presencial a partir do dia 27 de julho de 2020”, enquanto vigorarem os decretos de calamidade e isolamento social devido à pandemia da covid-19 ou posteriores decisões judiciais.

A multa diária por desrespeito é de mil reais por cada trabalhador lesado, limitada a R$ 200 mil. “É uma conquista de grande importância, porque a pandemia prossegue, ainda não temos vacina para o coronavírus e a vida das pessoas tem de ser preservada, inclusive no ambiente de trabalho”, destaca o diretor sindical e funcionário do Banco do Brasil Otoni Lima.

Ele lembra, porém, que o Sindicato recorreu à Justiça imediatamente após o BB alterar as regras em 21 de julho, convocando ao retorno de forma precipitada. “A decisão equivocada do banco e a demora da Justiça em nos dar essa resposta, só agora conquistada, prejudicou a vida de quem teve de retornar ao trabalho e mesmo o funcionamento das agências”, avalia.

Anexo: Sentença pessoas que coabitam com grupo de risco

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