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Eleito em junho último por votação direta do funcionalismo e com apoio da Contraf-CUT, Rafael Matos tomou posse no dia 8 de outubro no Conselho de Administração (Caref) do Banco do Brasil, a mais alta instância de decisão do BB. Ele já participará da próxima reunião do Conselho, em novembro. Rafael foi diretor do Sindicato de São Paulo, trabalhou na Gepes e na Previ, como assessor dos dirigentes eleitos. "A minha atuação no Caref estará em sintonia com o movimento sindical e com os problemas sofridos pelos trabalhadores. Levarei ao conselho os anseios daqueles que estão na outra ponta", promete Rafael, que terá mandato de dois anos. O Conselho de Administração do BB é composto de sete membros: três indicados pelo governo federal, o presidente do banco, dois indicados pelos acionistas minoritários (que hoje são indicados pela Previ) e um eleito pelos funcionários. Rafael é o primeiro representante eleito dos funcionários do BB após a regulamentação da Lei 12.353 , que garante a representação dos trabalhadores em conselhos de administração de empresas públicas ou de economia mista com mais de 200 funcionários. Conquista do movimento sindical A eleição é uma conquista das centrais sindicais, principalmente da CUT. É um avanço importante porque dará à representação dos trabalhadores o direito de participar da instância máxima do Banco do Brasil, onde são tomadas as decisões estratégicas, desde negócios, crédito, orçamento, investimentos e remuneração dos dirigentes, dentre outras questões. Rafael assume o compromisso de, para se preparar para as reuniões do Conselho de Administração se reunirá regularmente com as entidades dos trabalhadores, com a Contraf-CUT e com o Dieese, para que tenha dados atualizados sobre a situação da categoria e do banco público. O conselheiro conta que não poderá atuar em questões especificamente trabalhistas, pois há uma resolução que proíbe que representantes dos funcionários votem sobre esses temas. Rafael afirma que fará a defesa do papel social que o Banco do Brasil deve cumprir no país. "Queremos um banco que cumpra seu papel social, com a redução de tarifas e dos juros e a participação em políticas públicas. Faremos parte da gestão estratégica do banco e essas decisões afetam o cotidiano do funcionalismo", explica. Entre os pontos que o conselheiro pretende apresentar ao Conselho Administrativo, estão a discussão sobre as políticas de sustentabilidade no banco e o aumento da participação das mulheres nos cargos de alta gestão. "Atualmente não existe uma mulher entre os 50 cargos de alta gestão do banco. Vamos lutar contra essa desigualdade", garante. Fonte: Contraf-CUT

O HSBC Bank Brasil foi condenado a pagar R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo por não emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e dispensar os empregados diagnosticados ou com suspeita de Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (LER/DORT). A condenação foi mantida após a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conhecer de recurso da instituição bancária contra a condenação. O recurso de revista teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) a partir de denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região. Segundo a sindicato, o HSBC se recusava a emitir a CAT dos empregados portadores de LER/DORT, elaborava perfil profissiográfico previdenciário de maneira tendenciosa, dispensava trabalhadores em condição de inaptidão para o trabalho e não possuía programa de recolocação profissional. Após verificar as denúncias, o MPT pediu a suspensão das rescisões dos contratos de trabalho de trabalhadores quando houvesse dúvida sobre o seu estado de saúde. Fundamentou a ação civil na obrigatoriedade prevista no artigo 169 da CLT das notificações, pelas empresas, das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita. Entendia, assim, que não se tratava de uma "faculdade" da empresa a emissão da CAT, mas sim, obrigação legal, e a empresa deveria ser punida pela omissão. O banco, ao contrário, alegou que não havia a obrigatoriedade na emissão da CAT. Sustentou que, nos casos em que houvesse discordância entre o empregado e o setor médico sobre a doença, a questão era encaminhada ao INSS, nos termos do procedimento para a concessão do benefício. Segundo o HSBC, nenhum caso de suspeita de LER/DORT ou de apresentação de atestado médico deixou de ser avaliado, com o encaminhamento do trabalhador para o INSS para recebimento do auxílio- doença. A 7ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o banco por danos morais coletivos por considerar quer sua atitude causou danos ao meio ambiente de Trabalho, e determinou a regularização do encaminhamento dos pedidos de abertura da CAT solicitados. Determinou ainda que o banco deixasse de encaminhar de forma espontânea informações ao INSS, com o fim de subsidiar os trabalhos de perícia médica a serem realizadas após a emissão da CAT, e que não mais tivesse contato com as áreas de perícia do INSS com o propósito de trocar informações sobre empregados. Finalmente, decidiu que, em caso de dúvida sobre a saúde dos trabalhadores, a rescisão deveria ficar suspensa até o resultado de perícia. A indenização foi fixado em R$ 500 mil, com multa de R$ 500 por dia de atraso no caso de descumprimento das obrigações impostas pelo juízo. O valor da condenação seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O juízo considerou inadmissível a conduta do banco em insistir em não fornecer a CAT, quando a própria Previdência Social é quem tipifica de forma objetiva o nexo ocupacional em relação às doenças osteomusculares. A tipificação da doença, como ressaltou a sentença, não ocorre com a simples apresentação da CAT: é necessário o laudo pericial. Tratamento indigno O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso do HSBC para o TST, citou em seu voto dados da Previdência Social que mostram o crescente nível de incidência dos DORTs no setor bancário. Somente entre os anos de 2000 e 2005, mais de 25 mil bancários foram afastados do trabalho por causa de dores relacionadas aos DORTs, o que representa 5,2% da categoria. Os números demonstram, segundo o ministro, "o incontestável grau de potencialidade do dano causado aos trabalhadores pelas DORTS". O relator considerou que o banco, ao deixar de emitir as CATs dos trabalhadores, mesmo diante da apresentação de atestado médico particular, e ao dispensar os portadores da doença ocupacional, "dispensou tratamento indigno e discriminatório aos seus empregados, expondo-os à angústia do desemprego e à impossibilidade de concorrer em igualdade de condições no mercado de trabalho". Quanto ao valor da indenização, considerou-o satisfatório para demonstrar a todo o segmento bancário a reprovabilidade da adoção de medidas empresariais que venham a comprometer a saúde física e mental dos empregados. Fonte: TST

O Banco Santander passa por um problema grave na área de atendimento devido a falta de funcionários. Mesmo assim as demissões continuam. Como já denunciamos, na Regional São Bernardo a preferência fica para quem está com algum problema de saúde - o que prova o caráter desumano da gestão.

Essa mesma regional - não satisfeita com as suas maldades -  apela agora para a incompetência: está constantemente deslocando funcionários  para prospectar clientes (leia-se oferecer produtos) no call center, na Bráulio Gomes, em São Paulo. Com isso, o atendimento nas agências fica desfalcado de funcionários transformando o que era ruim no pior.

Fora a péssima gestão da Regional São Bernardo, as condições dos funcionários deslocados para São Paulo são as mais duras: começa pela carga horária (por ter que a sair mais cedo de casa e chegar mais tarde), trânsito, gasto com estacionamento e/ou conduções, atraso na faculdade, estresse, enfim, desestrutura completamente a vida das pessoas.

Colaboração no Rankig

O Santander, invariavelmente, tem feito má figura no ranking de reclamações do Banco Central. A Regional de São Bernardo do Campo tem tido papel preponderante nesse caso  ao colaborar para que esta posição (vergonhosa para a empresa) não se altere.

Durante os 23 dias de greve, num claro e total desrespeito ao movimento grevista,  foram efetuadas diversas demissões de trabalhadores do Santander - grande parte concentrada na regional de São Bernardo do Campo.
O alvo da Superintendência Regional de São Bernardo continua o mesmo: funcionários com problemas de saúde.

Entre os desligados, por exemplo,  há  uma bancária que, sem saber da sua demissão, apresentava atestado na unidade em que trabalhava no mesmo dia em que recebeu a carta de desligamento.

Curiosamente os médicos do banco  atestaram-na como apta mesmo reconhecendo a gravidade do caso. A atitude  foi denunciada ao Comando Nacional dos Bancários durante a campanha.

O caso de discriminação nas demissões - assim como também assédio moral e outros males denunciados pelos funcionários contra a Superintendência Regional de São Bernardo -  está sendo apurado pelo Sindicato.

No primeiro semestre de 2013, já foram fechados 2.290 postos de trabalho em todo país. Em relação ao quadro do banco em junho de 2012, a redução foi de 3.216 funcionários.

No entanto, o Santander teve lucro líquido gerencial de R$ 2,929 bilhões no primeiro semestre e o Brasil continua sendo o responsável pela maior fatia do lucro mundial do banco espanhol, com 25% de participação no resultado total do grupo.

Após 22 dias de greve nacional, bancários do Banco do Brasil arrancaram nesta sexta-feira (11) uma proposta específica que se soma à conquista do aumento real de salário proposto na renovação da Convenção Coletiva de Trabalho.

REAJUSTE COM AUMENTO REAL - O piso e demais verbas salariais serão reajustados em 8% (aumento real de 1,84%). Com essa proposta, o aumento real no piso do BB acumula 38,5% desde o início da campanha nacional unificada. O novo piso do BB será de R$ 2.104,66 após 90 dias (A2). CONTRATAÇÕES - O banco apresentou propostas que estão entre as reivindicações do funcionalismo. Serão contratados 3 mil bancários até agosto de 2014. PSO/CAIXAS - Os caixas executivos passarão a pontuar como os demais comissionados na primeira faixa de funções: 1 ponto por dia. A contagem será feita de forma retroativa considerando 2006 adiante e com isso os bancários que exerceram a função de caixa desde essa data já terão ou estarão próximos de completar 1095 pontos e adquirir mais uma letra de mérito (R$ 113). Além disso, serão efetivados no caixa mais de 1.200 bancários que já vêm exercendo a função a mais de 90 dias. TRAVA PARA REMOÇÃO - os escriturários terão que esperar um tempo menor para poder concorrer à remoção para outras unidades de trabalho. A trava diminuiu de 24 para 18 meses. INCORPORADOS - haverá uma mesa temática após 30 dias da assinatura do acordo sobre o tema Cassi e Previ para que o BB apresente os dados e estudos referentes aos incorporados, os planos de saúde e previdência desse segmento e demais fatores inerentes. QUESTÕES DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL TORPEDOS - o banco propôs criar uma cláusula que limita o uso de mensagens de texto (SMS) cobrando metas de seus funcionários fora da jornada de trabalho. "FICHA SUJA" - o banco também terá como pré-requisito para um funcionário ser gestor, não haver registro dele de denúncia procedente nos últimos 12 meses na ouvidoria ou no protocolo de prevenção de conflitos assinado entre a Fenaban e as entidades sindicais. PLR O banco pagará participação nos lucros e resultados para 117,8 mil bancários e os valores serão maiores que o semestre anterior devido ao excelente trabalho do funcionalismo. FALTAS DOS DIAS DE LUTA E DA GREVE Os banqueiros tentaram impor uma derrota aos bancários e exigir compensação de cada hora de luta durante seis meses. A força da mobilização e as lideranças sindicais não permitiram isso. A nova redação da Convenção Coletiva de Trabalho permitira a compensação de até 1 hora por dia e até 15 de dezembro. Após isso, as horas restantes serão anistiadas. RECLASSIFICAÇÃO DAS FALTAS DE LUTA CONTRA O PLANO DE FUNÇÕES Também serão reclassificadas e serão devolvidos os descontos dos dias de greve dos bancários que participaram da luta contra as mudanças unilaterais do plano de função. PRORROGAÇÃO DO DIREITO A FAZER HORAS EXTRAS AOS QUE ADERIRAM ÀS FUNÇÕES DE 6 HORAS O banco informou que os bancários que aderiram ao plano com jornada de 6 horas e redução de salário poderão continuar fazendo até 20 horas extras por mês por mais 6 meses após janeiro de 2014. PROPOSTAS 2013 - FINAL Já apresentadasVale cultura: no valor de R$ 50,00 por mês para os funcionários que ganhem até 5 salários mínimos, a partir de janeiro/2014. - Abono das horas de ausências, durante a jornada de trabalho, para os funcionários com deficiência, para aquisição, manutenção ou reparo de ajudas técnicas (cadeiras de rodas, muletas, etc), com limite de uma jornada de trabalho por ano; - Elevação da licença adoção para homens solteiros (família monoparental) ou com união estável homoafetiva, de 30 para 180 dias; - Aumento do valor da bolsa dos estagiários, de R$ 332,00 para R$ 570,00; - Auxílio educacional para dependentes de funcionário falecido ou que tenha ficado inválido em decorrência de assalto intentado contra o Banco - no limite de R$ 868,00 por mês até 24 anos incompletos, na forma das instruções internas (sem cláusula). - Vacina contra a gripe para todos os funcionários (sem cláusula) Demais PropostasRedução da trava para remoção de escriturários, de 24 meses para 18 meses; - Movimentação transitória para as ausências da gerência média nos casos de licença de saúde, a partir do 1º dia e até 90 dias, nas agências de qualquer nível com até 7 (sete) funcionários; - Cláusula com compromisso do Banco em preencher o número de vagas de caixa executivo existentes na data de assinatura do ACT, priorizando os funcionários que já estejam substituindo há mais de 90 dias e desde que haja interesse pelo funcionário; - Elevação da pontuação do mérito para os caixas, de 0,5 ponto para 1 ponto por dia de exercício, retroativo a 2006, com pagamento a partir de 1.9.2013; - Cláusula com compromisso do Banco em normatizar internamente a proibição do envio, pelos gestores, de mensagens de texto (SMS) que tratem de cobrança de metas em fins de semana, além da limitação do horário de envio durante a semana; - Compromisso do Banco em normatizar internamente o treinamento dos gestores que não obtiverem desempenho suficiente no RADAR (sem clausular); - Mediação de Conflitos: Compromisso do Banco de agregar a metodologia de ouvidoria existente à metodologia de mediação de conflitos, treinando todos os gerentes de Gepes, analistas que atuam na Ouvidoria e Administradores (sem clausular); - Compromisso de considerar somente os 20 primeiros do TAO para os processos seletivos e nomeações nas Unidades do Banco (sem clausular); - Seleção para gestores, na rede de agências, pelo Programa de Ascensão Profissional, com pré-requisito de não ter demanda de Ouvidoria procedente nos últimos 12 meses, consideradas também as denúncias encaminhadas via "protocolo de prevenção de conflitos"; (sem clausular) - Mesa Temática sobre Cassi e Previ com início previsto para 30 dias após a data de assinatura do ACT; - 3.000 contratações de funcionários até 31.08.2014; - O banco se compromete a efetuar ajustes nos percentuais do Adicional de Função de Confiança - AFC e do Adicional de Função Gratificada - AFG em relação aos Valores de Referencia - VR das Respectivas Funções, a partir de 01.09.2016, conforme os termos desta Cláusula. Parágrafo Primeiro - Em 01.09.2016, o percentual do Adicional de Função de Confiança - AFC em relação ao Valor de Referencia - VR da respectiva Função de Confiança - FC, passará a ser 43,75%. Parágrafo Segundo - A partir do mês de setembro de 2016 e a cada 3 (três) anos, o percentual do Adicional de Função Gratificada - AFG em relação ao Valor de Referencia - VR da respectiva Função Gratificada - FG, passará a ser: I- Em 01.09.2016 - 18,75% II - Em 01.09.2019 - 25,00% III- Em 01.09.2022 - 31,25%; e IV- Em 01.09.2025 - 37,50%. (sem clausular) - Renovação do Acordo Coletivo (acordo marco) sobre CCV por 2 anos, sem cláusula de suspensão de ações judiciais por 180 dias. - Prorrogação por mais seis meses da possibilidade de realização de horas extras para os funcionários que aderiram a funções gratificadas, na forma prevista no plano de funções; - Reclassificação das faltas de greve realizadas no primeiro semestre de 2013, por conta do plano de função; - Realização de mesa temática sobre CABB. - Participação nos Lucros e Resultados: o modelo de distribuição da PLR terá a mesma estrutura do exercício anterior. O aumento no montante do programa será distribuído para todas as faixas salariais (47% a mais): Escriturários recebem R$ 5.837,15 e caixas executivos R$ 6.236,38 Parcela variável do Módulo BB (vinculado ao resultado): a tabela de salários paradigma será aumentada na mesma proporção de 47% a mais. Veja alguns grupos: Comissionados FG e FC (plenos) 2,07 salários paradigma, gerência média 2,15 salários paradigma, primeiros gestores 2,57 salários paradigma. (Todas as demais funções na tabela da parcela variável no BB também foram reajustadas pela mesma proporção, informou o banco).

Proposta da Caixa:

Agência com até 15 empregados pagará todas horas extras

1) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR

a) PLR Regra FENABAN

Regra Básica

Regra Adicional

b) PLR Adicional CAIXA

4% do lucro líquido realizado distribuído igualmente para todos os empregados e garantia de no mínimo uma Remuneração Base a todos os Empregados.

 Valores de PLR - Exemplos paradigmáticos, com base no lucro orçado:

TBN referência 203 – R$ 8.000,48

Caixa Executivo - R$ 9.361,28

Tesoureiro - R$ 11.200,88

Avaliador penhor - R$ 10.695,98

2) PLR – ANTECIPAÇÃO

Antecipação de 60% do valor devido a cada empregado, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT.

3) PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE – DEPENDENTE INDIRETO SAÚDE CAIXA

Extensão da condição de dependente indireto a filhos (as) / Enteados (as) com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00, inclusive as provenientes de pensão alimentícia.

4) VALE CULTURA

A CAIXA participará do Programa de Cultura do Trabalhador, como empresa beneficiária, para distribuir o vale-cultura aos empregados que o requeiram e que tenham remuneração Base igual ou inferior a 5 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.

5) HORAS EXTRAS

Manutenção da cláusula referente a prorrogação da Jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos.

Pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 15 (quinze empregados, facultando ao empregado optar pela compensação, a partir de 02 de Janeiro de 2014.

6) JORNADA EM REGIME DE ESCALA Assume o compromisso de em até 31 de dezembro definir a redação.

7) AUSÊNCIAS PERMITIDAS

Renovação da cláusula, acrescentando:

Até 2 (dois) dias por ano para levar cônjuge, companheiro (a), pai, mãe, filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação, em até 48 horas após.

8) PROMOÇÃO POR MÉRITO – ANO BASE 2013

A CAIXA realizará sistemática de avaliação para promoção por mérito em 2014, referente ao ano base 2013.

Redução das horas de estudo para efeito da promoção por mérito de 70 para 10 horas.

9) COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA

A Caixa se compromete a renovar a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta a CCV por ocasião do seu vencimento.

10) PSI - Constituição de Comissão para avaliar e sugerir melhorias nos processos de seleção interna*;

11) Constituição de fórum para debater, propor e estruturar ações preventivas e de tratamento de situações que envolvam o tema condições de trabalho, abrangendo: conflito no ambiente de trabalho; jornada de trabalho; acompanhamento de resultados; estrutura física e de pessoas das unidades*.

* Início dos trabalhos 30 dias após a assinatura do ACT e conclusão até 30/Março/2014.

12) A CAIXA se compromete a dar continuidade ao processo de contratação de empregados, em 2014, para reposição dos empregados desligados e nas aberturas de agências.

13) Os descontos decorrentes de ausência ao trabalho em virtude de paralização nos dias 11/07/2013 e 30/08/2013 serão convertidos em compensação (na regra da greve) com a devolução dos valores aos empregados nessa situação.

CLÁUSULAS RENOVADAS

REFERÊNCIA DE INGRESSO E ENQUADRAMENTO

Os empregados serão contratados na referência 202 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2402, 2602 e 2802 da Nova Estrutura Salarial (NES) e serão enquadrados nas referências 203, 2403, 2603 e 2803, respectivamente, no dia imediatamente posterior à conclusão do período referente ao contrato de experiência.

ISENÇÃO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO

Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito CAIXA Mastercard e Visa a seus empregados.

JUROS DO CHEQUE ESPECIAL Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.

LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA ADOÇÃO

Ratificação das atuais condições para Licença Maternidade e Licença Adoção.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO

Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

A CAIXA continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou

operações insalubres ou perigosas.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E TITULARIDADE DA FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

A CAIXA renova a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.

A CAIXA garantirá ao empregado a titularidade da Função Gratificada ou Cargo em

Comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde – LTS – ou licença por acidente de trabalho – LAT, até o limite de 180 dias.

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